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O dia do cliente

e a evolução das relações de consumo

Clientes na Casa da Boia, na década de 1960.

 

Em setembro, dentre outras comemorações, há uma particularmente especial para a sociedade e que acaba passando quase despercebida. Dia 15 é comemorado, no Brasil, o “Dia do Cliente”, uma comemoração relativamente recente.

A data  foi criada em 2003, pelo empresário gaúcho João Carlos Rego, especialista em marketing e recursos humanos. A ideia era criar uma data diferenciada onde os clientes pudessem ser homenageados, ajudando a desenvolver uma relação de fidelidade entre os consumidores e os comerciantes.

A data foi oficializada no Rio Grande do Sul naquele ano, e desde então, vem sendo celebrada em vários estados brasileiros, embora não seja uma comemoração “oficial”. 

Criada, assim como outras datas comemorativas, como uma estratégia de marketing, e mesmo não sendo uma data reconhecida oficial, o Dia do Cliente é uma oportunidade para refletir sobre as relações de consumo.

Vamos lembrar que a humanidade deixou de ser nômade e passou a cultivar a terra no período Neolítico, que se estendeu de cerca de 10.000 a.C. a 3.000 a.C. Esse período foi marcado por uma série de mudanças tecnológicas e sociais, incluindo o desenvolvimento da agricultura, da domesticação de animais e da sedentarização.

Aí começam, possivelmente, as primeiras relações comerciais, o famoso “escambo”.

Um grupo cultivava o trigo, por exemplo, à medida que havia sobra deste material, e escassez, de outro, digamos, o algodão, que, por sua vez, sobrava em outro grupo, não foi difícil que se estabelecesse entre os dois esta relação de troca, este escambo.

Ainda que não se caracterizasse por uma relação clássica de fornecedor-cliente, existia uma relação que era auto mediada, ou seja cada um determinava o valor de sua mercadoria. Quantos quilos de trigo equivaliam a determinada quantidade de algodão?

Esse sistema de escambo não era fácil pois dependia do acordo comum dos grupos que realizavam as trocas.

Aí alguém teve uma ideia inovadora

Uma das mais antigas moedas do mundo, cunhada na Lidia (não Líbia), região da atual Turquia, entre 650-600 a.c.

Por que não facilitar essas relações criando algo que “balizasse” essas trocas?

No século VII a.C, no oriente, surgiu a moeda. Literalmente objetos de ouro e prata quee tinham um valor definido. Foram criadas para facilitar as trocas comerciais, que antes eram feitas por meio do escambo.

Com o desenvolvimento da agricultura e da sedentarização, as pessoas passaram a produzir mais alimentos e mercadorias. Isso levou ao aumento do comércio, o que, por sua vez, exigiu um meio de troca mais eficiente que o escambo.

Nem precisamos dizer que o dinheiro teve um impacto profundo na história da humanidade. Permitiu o desenvolvimento do comércio e da economia, e contribuiu para o surgimento de novas formas de organização social.

Evoluindo mais um pouco, não é difícil imaginar que cada região adotasse uma moeda e que estabelecesse para ela um determinado valor.

Para sistematizar o uso da moeda surgem as casas de câmbio

Para facilitar o armazenamento e a troca de moedas, por volta do século XI, surgem as primeiras instituições responsáveis por trocar moedas de diferentes países e por guardar o dinheiro para seus clientes.

Com o desenvolvimento do comércio, as casas de câmbio começaram também a oferecer empréstimos aos clientes. Nasciam os princípios do sistema bancário.

No século XVII, surgiram os primeiros bancos modernos, instituições financeiras que ofereciam uma variedade de serviços, incluindo depósitos, empréstimos, cheques e transferências bancárias.

O sistema bancário moderno continuou a se desenvolver ao longo dos séculos. No século XIX, surgiram os primeiros bancos centrais, que são responsáveis por regular o sistema bancário e por emitir moeda.

As relações de consumo se modernizaram, e surgem os códigos comerciais

Em 15 de março de 1962, o então presidente John Kennedy pede ao Congresso Americano que agilize a aprovação de uma lei em defesa dos consumidores.

Se o sistema bancário e as relações comerciais evoluíram rapidamente, aumentando exponencialmente com o crescimento populacional e a organização das regiões em estados e países, o mesmo não se pode dizer de um sistema de proteção às relações de consumo.

As relações de consumo de grande porte passaram a ser reguladas pelo ordenamento jurídico geral. Grandes comerciantes ou corporações, quando enfrentavam divergências comerciais, se valiam de advogados e das leis para discutir suas pendências.

Alguns códigos e legislações da antiguidade já se ocupavam de estabelecer regras para o comércio, como  o Código de Hammurabi, promulgado na Babilônia, no século XVIII a.C., A Lei das XII Tábuas, promulgada em Roma, no século V a.C., Código Justiniano: promulgado pelo imperador Justiniano, no século VI d.C.. De uma forma geral estes códigos já estabeleciam punições  para a venda de produtos defeituosos, práticas abusivas e fraudes.

Mas, o que acontecia com o pequeno consumidor que comprava um produto na “venda” de sua cidade e depois percebia que estava impróprio? Ou que encomendava um serviço e este não era entregue? Praticamente nada garantia os direitos de consumo deste pequeno comprador. Impossível acionar uma estrutura jurídica complexa para discutir a indenização por um quilo que feijão estragado.

Depois de muitos séculos, surgem os códigos de defesa do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro só foi aprovado após a promulgação da Constituição de 1988.

Não é difícil imaginar que os meios de produção e as grandes corporações que começaram a surgir no pós Revolução Industrial, não tinham interesse que uma legislação pró consumidor fosse criada. Assim, os primeiros códigos que efetivamente protegessem o consumidor só começam a aparecer já no século XX. 

Em 1909, surge o Código Alemão de Defesa do Consumidor. E, em 1928, o Francês. Em 1965, o Americano.

O Brasil só viria a ter um código para a defesa do consumidor na última década do século. XX. Em 11 de setembro de 1990 foi promulgada a Lei nº 8.078, que só entraria efetivamente em vigor no dia 11 de março de 1991. A lei ficou conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A criação do CDC teve como base a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a defesa do consumidor como um direito e garantia fundamental do cidadão (art. 5º, inciso XXXII).

Na Casa da Boia uma relação construída a 125 anos

Em dezembro de 2014, o diretor da Casa da Boia, Mario Rizkallah, recebeu do então presidente da Associação Comercial de São Paulo, um prêmio por ser a empresa uma de suas mais antigas associadas.

Quem entra hoje na loja nº 123 da rua Florêncio de Abreu, a nossa Casa da Boia, logo vê um grande balcão de madeira, onde nossa equipe atende nossos clientes. O balcão original, de 1909, data de inauguração de nosso prédio, é testemunha de mais de um século de relações de honestidade com nossos clientes, independentemente das leis que regem o comércio.

Claro que a Casa da Boia se adequa ao Código de Defesa do Consumidor, mas a nossa preocupação com a correta relação de consumo, vem de pequenas atitudes que nem sempre são vistas pelos clientes.

Em um mercado concorrido como o nosso, a Casa da Boia trilha um caminho da legalidade sempre. Todos os nossos produtos são adquiridos de fornecedores estabelecidos, regulares. Todos os impostos de aquisição e venda são devidamente recolhidos e toda a matéria prima que recebemos de nossos fornecedores passa por testes de condutividade, de checagem da espessura, é pesada no recebimento e no momento da venda, seja para um pequeno consumidor de nosso balcão seja para as empresas que compram remotamente.

Além de sermos certificados pela Iso 9001:2015, adotamos uma política de qualidade em que assumimos o comprometimento público: 

  1. a) com os seus clientes, de continuamente aumentar sua satisfação e manter a fidelidade oferecendo serviços, produtos e consultoria técnica de qualidade por preços justos;
  2. b) com a ética, norte de suas atividades e base de todas as suas decisões;
  3. c) com a sua história, que orienta o seu presente e guia seu futuro;
  4. d) com o atendimento aos requisitos e melhoria contínua de seu Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001. 

Sabemos que não somos perfeitos, mas nos orgulhamos de sempre procurar a melhoria. Nos orgulhamos de contar com nossos clientes fiéis aos quais manifestamos os nossos mais sinceros agradecimentos. 

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