Concurso
Selo 125 anos da Casa da Boia
Escolhido o selo comemorativo!
Agradecemos a todos que dedicaram o seu talento para participar de nosso concurso.
Recebemos mais de 200 trabalhos e o julgamento das artes enviadas foi realizado na tarde de quarta-feira, pela comissão composta por Álvaro Bussab, arquiteto e empresário; Adriana Rizkallah, Artista plástica e Samuel Kruchin, arquiteto especializado em restauro de imóveis.
A comissão analisou os trabalhos sob os seguintes critérios:
1 – Criatividade (inovação conceitual e técnica)
2 – Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes)
3 – Comunicação (concisão e universalidade)
4 – Relação com o motivo e o objetivo do concurso
O anúncio do trabalho vencedor foi feito pouco depois das 16 horas por meio do canal do Facebook da Casa da Boia.
Como todos se lembram, na inscrição pedimos apenas o RG do autor do trabalho e agora estamos fazendo as devidas comprovações de autoria.
Em breve a gente vai divulgar a pessoa ganhadora de nosso concurso!
Concurso Selo 125 anos da Casa da Boia
Regulamento
A comissão organizadora das comemorações dos 125 anos de fundação da Casa da Boia tem o prazer de convidar todos os interessados no desenvolvimento do projeto artístico do “Selo Comemorativo dos 125 anos da Casa da Boia”.
Objetivo
O objetivo do presente concurso público é o desenvolvimento de um projeto artístico de selo comemorativo dos 125 anos de fundação da Casa da Boia para uso em todo o material institucional e publicitário da empresa, em qualquer meio de reprodução, de âmbito impresso ou digital, e, ainda, para quaisquer necessidades de ordem gráfica, de divulgação comercial e institucional.
Regulamento
1 – Da participação
1.1 – O concurso público é aberto a qualquer pessoa física, com atividade profissional ou amadora, que apresente a obra artística na forma, no contexto, na data e no horário de vinculação expressos neste regulamento, sempre dentro do precípuo objetivo deste concurso, observando as normas específicas aqui descritas.
1.2 – Ficam impedidos de participar deste concurso público, tanto os diretores da Casa da Boia, como os membros integrantes das comissões organizadora e julgadora do concurso.
1.3 – A livre participação no concurso público de desenvolvimento do Selo Comemorativo dos 125 anos da Casa da Boia é voluntária, e o ato da apresentação formal da obra artística pelo participante, significa a sua automática inscrição e completa anuência às normas regulamentares deste concurso, para todos os efeitos legais.
1.4 – Só poderão participar obras artísticas de criação sempre originais e inéditas, produzidas sob qualquer técnica elaborativa, sem limitação de uso de toda espécie de recursos gráficos, desde que, obrigatoriamente, compreendam um arquivo digital, com, no mínimo, 20 x 30 cm em 300 DPI.
2 – Da inscrição
2.1 – A inscrição no concurso público de criação artística do Selo Comemorativo da fundação de 125 anos da Casa da Boia é gratuita, e, ainda, deverá ser efetuada pelos interessados, seguindo sempre as instruções contidas no site www.casadaboia.com.br/cultural/concurso125, endereço em que se encontram reproduzidos os critérios de participação, a forma e prazo de entrega dos trabalhos, a comissão julgadora, os critérios e diretrizes para a apreciação e julgamento das obras artísticas inscritas, premiação e todas as demais informações necessárias aos participantes.
3 – Da forma de apresentação e envio dos trabalhos
3.1 – Cada participante poderá submeter, por meio do formulário eletrônico, na página: www.casadaboia.com.br/cultural/concurso125 uma única proposta artística referente ao selo comemorativo, tema deste concurso, um arquivo em formato “.JPG”, com, no mínimo, 21,0 cm x 29,7 cm (842 x 595 px) em resolução mínima de 72 DPI para os efeitos de inscrição. Lembrando que a obra vencedora deve ser posteriormente disponibilizada em 300 DPI.
3.1.1 O arquivo submetido não pode trazer nenhuma identificação do nome de seu autor, em qualquer local, sob pena de desclassificação automática do concurso.
3.2 – A fim de garantir meios de contato com os participantes, será exigido, no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico, apenas e tão somente dois dados, a saber:
3.2.1: endereço de e-mail válido (será a única forma de contato da comissão organizadora com o
participante até o julgamento dos trabalhos)
3.2.2: número do documento de identificação: RG.
3.3 – É condição obrigatória para o participante vencedor do concurso, sem nenhuma possibilidade de eventual recusa futura nesse sentido, a comprovação de sua identidade por meio da apresentação do RG original, que deverá corresponder exatamente ao número preenchido no formulário de inscrição.
3.4 – A não apresentação do original do documento de identificação implicará na desclassificação do trabalho vencedor, sendo atribuída a vitória ao trabalho cuja pontuação, de acordo com os critérios de avaliação descritos neste regulamento, mais se aproximarem do trabalho vencedor. Assim sucessivamente, até que a comprovação de autoria possa ser verificada pela comissão organizadora.
3.3 – É condição obrigatória para o participante vencedor do concurso, sem nenhuma possibilidade de eventual recusa futura nesse sentido, a plena disponibilização de versão digital da obra artística, em formato vetorial ou imagem digital com, no mínimo, 21,0 cm x 29,7 cm em 300 DPI.
3.4 – Ficam os participantes cientes de que os trabalhos submetidos por meio do formulário eletrônico serão recebidos, única e exclusivamente, por um integrante da comissão organizadora e que estes permanecerão sob sigilo até que sejam submetidos à avaliação da comissão julgadora, no dia 3 de maio de 2023.
4 – Dos prazos
4.1 – As inscrições para o concurso público para desenvolvimento do Selo Comemorativo dos 125 anos da Casa da Boia serão formalizadas sempre e tão somente, por meio do envio pelo formulário eletrônico na página: www.casadaboia.com.br/concurso125 impreterivelmente, até o dia 1 de maio de 2023.
4.2 – A escolha da obra artística vencedora será feita pela Comissão Julgadora do concurso no dia 3 de maio de 2023, a partir das 14h, com o anúncio do resultado final realizado no mesmo dia 3 de maio de 2023, às 16h00, na sede da Casa da Boia. Caso não haja nenhum empecilho técnico cuja solução esteja fora do alcance da Casa da Boia, o anúncio do trabalho vencedor tem previsão de transmissão, ao vivo, para conhecimento público de todos os interessados, pela respectiva página do facebook da empresa: Facebook.com/CasaDaBoia.
4.3 – O participante vencedor do concurso deverá fornecer a versão digital da obra artística impressa, de acordo com as especificações elencadas no item 1.4 deste regulamento, impreterivelmente, até o dia 5 de maio de 2023, sob pena de pronta e automática desconsideração absoluta da sua precedente vitória obtida no concurso público.
5 – Do julgamento dos trabalhos
5.1. A Comissão Julgadora do concurso público será composta por 3 (três) membros, de livre e exclusiva nomeação prévia pela Casa da Boia.
5.2 – Apenas uma única obra artística será escolhida no julgamento final deste concurso para ser utilizada como selo comemorativo oficial dos 125 anos da Casa da Boia.
5.3 – Serão considerados no julgamento final das obras artísticas concorrentes, os seguintes únicos aspectos distintivos de cada uma delas, a saber:
1 – Criatividade (inovação conceitual e técnica)
2 – Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes)
3 – Comunicação (concisão e universalidade)
4 – Relação com o motivo e o objetivo do concurso
5.4 – Cada um dos itens acima mencionados será classificado pelos membros integrantes da Comissão Julgadora com pontuação quantitativa aplicada de 1 a 3 pontos, considerando-se, sempre, a referência numérica de 1 (um), como menos adequada, e 3 (três), como mais adequada, para a composição majoritária das respectivas notas finais relativas a cada uma das obras artísticas concorrentes.
5.5 – O somatório dos pontos conferidos pelos integrantes da Comissão Julgadora, atribuídos a cada uma das obras artísticas, contemplará sempre todos os itens supra elencados para tal finalidade, e, ainda, representará o resultado do julgamento final. A obra artística que obtiver maior pontuação quantitativa será considerada a vencedora do concurso.
5.6 – Todas as obras artísticas analisadas serão sempre assim pontuadas, individualmente, pela integralidade dos membros da comissão julgadora.
5.7 – Em caso de empate na pontuação final de quaisquer das obras artísticas concorrentes, será sempre utilizado como critério de desempate, o disposto na alínea “4 – Relação com o motivo e o objetivo do concurso”, do item 5.3, com a declaração de vencedora aquela que, por acaso, vier a acumular a superior pontuação quantitativa obtida neste quesito. Na hipótese de ocorrência de novo empate, sempre mediante o mesmo e equivalente critério de aplicação sucessiva das alíneas “3”, “2” e “1”, para o consequente desempate.
5.8 – A comissão julgadora será sempre soberana e absoluta em sua livre escolha da obra vencedora, não cabendo nenhum recurso administrativo ou judicial dos participantes quanto ao resultado do julgamento, considerando a sua prévia e expressa renúncia ao possível exercício de eventual direito reservado nesse sentido.
6 – Da premiação
6.1 – Será premiado, tão somente, o participante do concurso que alcançar a primeira colocação no julgamento final de sua obra artística.
6.2 – Na condição de primeiro colocado, o autor da obra escolhida receberá da Casa da Boia, a título de prêmio, o valor pré-estipulado em moeda corrente nacional, de R$ 3.000,00 (três mil Reais ).
6.3 – Além do prêmio monetário acima mencionado, o participante vencedor receberá da Casa da Boia, também, um diploma honorífico comemorativo do evento.
6.4 – O prêmio monetário será entregue, na sua totalidade, ao participante vencedor do certame, no dia 19 de maio de 2023, e o seu diploma honorífico será entregue durante a solenidade de comemoração dos 125 anos da empresa, a ocorrer na mesma data, ou enviado ao autor, na impossibilidade de comparecimento deste ao evento.
7 – Da cessão dos direitos autorais
7.1 – O participante vencedor do concurso público concorda, desde logo, em ceder à Casa da Boia, a integralidade dos direitos de exploração comercial de sua obra artística, sem nenhuma restrição de ordem legal, a qualquer tempo, mediante sua plena e automática transferência de titularidade deles, a partir da data do julgamento final do certame, de forma irrestrita e sem nenhum ônus futuro, sob qualquer hipótese fática, nada mais fazendo jus, além do valor total da premiação, considerados, ainda, os créditos ao autor, quando se fizerem necessários, nos termos da Lei n. 9.610-98.
8 – Das disposições finais
8.1 – O envio do arquivo digital da obra artística constituirá, por si só, a inscrição do participante interessado neste concurso público, decorrendo de tais alternativos atos voluntários, de pronto, a absoluta aceitação, por parte do concorrente, de cada uma das normas próprias expressas neste regulamento.
8.2 – Os casos omissos e as eventuais dúvidas, que, porventura, venham a ser suscitadas pelos participantes, durante o regular transcurso deste concurso, serão sempre solucionados pela Comissão Organizadora da Casa da Boia, sem nenhum superveniente questionamento oportuno de parte dos interessados.
A comissão organizadora deste concurso é composta por:
Mario Roberto Rizkallah, diretor da Casa da Boia
Renata Geraissati, Historiadora
Eduardo Grigaitis Gomes, jornalista especializado em comunicação corporativa
A comissão julgadora deste concurso é composta por:
Presidente:
Álvaro Bussab. Arquiteto e empresário
Integrantes:
Adriana Rizkallah. Artista plástica
Samuel Kruchin. Arquiteto especializado em restauro de imóveis.
São Paulo, 10 de março de 2023